Um velho engenheiro aposentado que combate o ócio tentando escrever textos inspirados nos acontecimentos do cotidiano. Autor dos livros “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 1” , “INQUIETAÇÕES NOTURNAS, REFLEXÕES NAS MADRUGADAS” e “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 2”.
sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
Código de Conduta
Muito se tem falado, nos últimos tempos, sobre a proposta de criação de um Código de Conduta para os ministros do Supremo Tribunal Federal, defendida pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin. À primeira vista, a iniciativa parece irretocável. Afinal, quem poderia se opor a padrões éticos claros, maior transparência e balizas comportamentais para a mais alta instância do Judiciário brasileiro?
O problema, contudo, não reside na ideia abstrata de um código. Ele está na realidade concreta em que tal instrumento seria aplicado.
O Supremo Tribunal Federal não é um órgão administrativo comum, nem uma repartição burocrática sujeita a simples manuais internos de conduta. Trata-se de um colegiado que ocupa o vértice do Poder Judiciário, cuja função essencial é guardar a Constituição Federal, zelar pelos princípios, direitos e garantias nela inscritos e assegurar que nenhum poder, inclusive o próprio Judiciário, ultrapasse os limites constitucionais.
É exatamente nesse ponto que emerge a contradição central. Se uma Corte cuja missão institucional é respeitar e fazer respeitar a Constituição demonstra, de forma recorrente, dificuldade em observá-la, cumpri-la e aplicá-la com a necessária autocontenção, como esperar que esse mesmo colegiado se submeta, com rigor e disciplina, a um Código de Conduta de natureza infraconstitucional?
A hierarquia normativa não admite ambiguidades. A Constituição ocupa o topo do sistema jurídico. Códigos, resoluções e regimentos vêm depois.
Quando o vértice é relativizado, todo o edifício normativo se fragiliza. Um Código de Conduta, por mais bem redigido que seja, não tem o condão de corrigir desvios se a própria Constituição que lhe dá fundamento, deixa de ser tratada como limite intransponível.
Sem o respeito rigoroso à norma suprema, qualquer código corre o risco de se transformar em mera peça retórica, incapaz de produzir efeitos reais. Porque, em última instância, não é a ausência de regras que compromete as instituições, mas a seletividade na observância daquelas que já existem.
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