Um velho engenheiro aposentado que combate o ócio tentando escrever textos inspirados nos acontecimentos do cotidiano. Autor dos livros “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 1” , “INQUIETAÇÕES NOTURNAS, REFLEXÕES NAS MADRUGADAS” e “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 2”.
quinta-feira, 26 de setembro de 2024
A dignidade da pessoa humana
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. O placar foi unânime. Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa, tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião. Bravo!!
O STF ao julgar a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, não pode violar a dignidade da pessoa humana ao potencialmente incentivar o uso de substâncias prejudiciais à saúde e ao bem-estar social?
O direito à vida é um aspecto central da dignidade da pessoa humana. O aborto além do que já está estabelecido em Lei, não agride essa dignidade?
As audiências de custódia, onde juízes têm facilitado a soltura de criminosos violentos, comprometem a segurança pública e os direitos das vítimas, também ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.
Em 2019, o STF decidiu contra a prisão após condenação em segunda instância, permitindo que réus condenados em tribunais regionais possam aguardar em liberdade até que o processo tenha um trânsito em julgado. Isso permite que criminosos condenados permaneçam livres durante anos, impactando negativamente as vítimas e a sociedade em geral.
Oro ao Criador que as decisões judiciais, em todos os momentos, zelem por não contrariar o princípio da dignidade da pessoa humana. Amém!
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