quinta-feira, 26 de setembro de 2024

A dignidade da pessoa humana


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. O placar foi unânime. Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa, tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião. Bravo!!

O STF ao julgar a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, não pode violar a dignidade da pessoa humana ao potencialmente incentivar o uso de substâncias prejudiciais à saúde e ao bem-estar social?

O direito à vida é um aspecto central da dignidade da pessoa humana. O aborto além do que já está estabelecido em Lei, não agride essa dignidade?

As audiências de custódia, onde juízes têm facilitado a soltura de criminosos violentos, comprometem a segurança pública e os direitos das vítimas, também ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em 2019, o STF decidiu contra a prisão após condenação em segunda instância, permitindo que réus condenados em tribunais regionais possam aguardar em liberdade até que o processo tenha um trânsito em julgado. Isso permite que criminosos condenados permaneçam livres durante anos, impactando negativamente as vítimas e a sociedade em geral.

Oro ao Criador que as decisões judiciais, em todos os momentos, zelem por não contrariar o princípio da dignidade da pessoa humana. Amém!

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