segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

INFÂMIA



"Infâmia" é uma situação conhecida por uma reputação extremamente ruim, resultante de um ato ou comportamento vergonhoso, desonroso ou criminoso. A palavra vem do latim "infamia", que significa desonra ou má reputação.

Alguém pode ser considerado infame se tiver cometido atos que são vistos como moralmente ou eticamente repreensíveis. Isso pode incluir crimes, traições, fraudes, entre outros comportamentos desonrosos.

A infâmia está sempre associada a uma reputação negativa e a uma condenação moral ou social dos atos que levaram a essa reputação.

Em alguns sistemas jurídicos, a infâmia era (ou é) uma condição legal específica. Por exemplo, em tempos históricos, indivíduos considerados infames poderiam ser privados de certos direitos civis ou sujeitos a penalidades legais ou sociais específicas.

Ao contrário dos crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, o crime de "Infâmia" como tal não existe no Código Penal Brasileiro. O termo "infâmia" é mais associado a uma noção histórica ou literária de desonra ou má reputação, e não é utilizado na legislação penal moderna do Brasil.

Infelizmente não me recordo no momento de nenhum ato de indivíduo ou organização acontecido nos últimos tempos que possa ser caracterizado como infâmia. Se você lembra, por favor deixe o exemplo nos comentários abaixo.

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