Um velho engenheiro aposentado que combate o ócio tentando escrever textos inspirados nos acontecimentos do cotidiano. Autor dos livros “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 1” , “INQUIETAÇÕES NOTURNAS, REFLEXÕES NAS MADRUGADAS” e “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 2”.
quarta-feira, 16 de julho de 2025
“Poder Moderador” na República
O Presidente da República, eleito com 60.345.999 votos segundo dados do TSE, editou um decreto presidencial, posteriormente complementado por uma medida provisória, para promover o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A iniciativa foi tomada no exercício da competência atribuída ao Executivo para regulamentar impostos previstos em lei.
No entanto, o Congresso Nacional, composto por 513 deputados federais, que juntos somaram aproximadamente 54,2 milhões de votos, e 81 senadores, eleitos por cerca de 42 milhões de eleitores, considerou que as medidas do Executivo extrapolavam os limites constitucionais. Com base no art. 49, inciso V da Constituição Federal, que garante ao Legislativo o poder de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, anulando os efeitos dos decretos presidenciais sobre o IOF.
Até esse ponto, tudo transcorreu dentro das “quatro linhas” da Constituição. Mas, como já se tornou quase uma tradição, o partido PSOL, de pequena representatividade parlamentar, protocolou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.839), questionando a validade do decreto legislativo aprovado pelo Congresso. A ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes, que, antes de decidir, convocou uma audiência de conciliação, chamando para ela o Chefe do Poder Executivo e os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nenhum dos titulares compareceu, mas enviaram representantes. A audiência, realizada na terça-feira, dia 15, terminou sem acordo.
Agora, a imprensa informa que o Ministro Moraes já prepara uma decisão judicial sobre o caso. Nesse contexto, tenho ouvido com frequência nos últimos anos o termo “Poder Moderador”. Buscando entender seu significado, e observando o desenrolar deste episódio, começo a ter a forte impressão de que o Ministro Alexandre de Moraes autoconcedeu-se, de forma monocrática, o papel de Poder Moderador da República. Afinal, aqueles 154 milhões de votos somados entre Executivo e Legislativo parecem não estar servindo para nada.
Será que fui eu quem não entendeu direito?
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