terça-feira, 18 de julho de 2023

De Nazistas e Judeus




Durante a Segunda Guerra Mundial, os nazistas alemães desenvolveram e implementaram várias maneiras de identificar os judeus como parte de sua política de perseguição e extermínio. Alguns dos métodos mais comuns utilizados foram:

Registros de identificação: Os nazistas exigiam que os judeus usassem identificações especiais, como estrelas de David amarelas, em suas roupas para distinguir facilmente sua identidade.

Censos e registros governamentais: Os nazistas usaram censos e registros governamentais para identificar judeus, assim como suas famílias e suas propriedades.

Listas de comunidades judaicas: Os nazistas coletaram informações de comunidades judaicas, sinagogas e organizações judaicas para identificar e localizar os judeus.

Na semana passada a Procuradoria Geral da República, através do Subprocurador Carlos Frederico Santos, enviou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, uma requisição para que o ministro autorize o envio dos dados de identificação dos seguidores do ex-Presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. E cita nominalmente as redes Instagram, Twitter, Facebook, Youtube, Tiktok e LinkedIn.

Se acatada a requisição, dados de quase 70 milhões de seguidores deverão ser repassados para o subprocurador. Ora, o ex-Presidente conta com 25,2 milhões de seguidores no Instagram, 11,4 milhões no Twitter, 15 milhões no Facebook, 6,47 milhões no YouTube, 5,5 milhões no Tiktok e outros 426 mil no LinkdIn. Estamos tratando de algo em torno de 70 milhões de brasileiros e brasileiras. Aqui levantam-se algumas questões:

1 - qual o objetivo dessa requisição?

2 - a partir do conhecimento dos dados, que tratamento será desenvolvido com as informações?

O sigilo de dados pessoais é um direito protegido na Constituição Brasileira de 1988. Mais especificamente, esse direito é garantido pelo artigo 5º, inciso X, que estabelece o seguinte:

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Esse dispositivo constitucional garante o respeito à privacidade e à proteção das informações pessoais dos cidadãos brasileiros. Assim, ninguém pode invadir ou violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de outra pessoa sem o seu consentimento ou uma justificativa legal válida.

Além disso, é importante mencionar que, para regulamentar e reforçar a proteção dos dados pessoais, o Brasil promulgou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor em setembro de 2020. Essa legislação estabelece regras mais detalhadas sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de informações pessoais, garantindo maior segurança e controle aos titulares dos dados.

De minha parte, já tomei a decisão: até o momento eu sigo o Presidente apenas no Twitter. A partir de agora vou segui-lo também nas demais redes, inclusive fazendo minha inscrição no Tiktok, rede a qual nunca me interessei em participar. E seja o que Deus quiser...

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