
Se não fosse uma afirmativa absurda, eu diria que o Supremo e a Comissão Especial do Congresso para análise da MP 870, (Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios), entraram numa corrida para tomar decisões que sinalizam para beneficiar a corrupção ou agridem a sociedade brasileira.
1 - Enquanto a Comissão retira o COAF da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública (em acordo entre parlamentares de Partidos de Esquerda e do Centrão, muitos deles investigados ou denunciados pela Operação Lava-Jato), o STF conclui o julgamento e considera constitucional o Decreto de Indulto de 2017 do Governo Michel Temer. O decreto perdoou, entre outros, condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham até aquela data cumprido apenas 20% da pena.
2 - Na mesma votação, a Comissão Especial do Congresso aprova uma emenda que restringe a atuação de auditores da Receita Federal, afastando-os do Ministério Público e obrigando-os a ater-se apenas aos crimes tributários. Se identificarem indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e outros tipos de delitos, os auditores não poderão se reportar diretamente ao Ministério Público, como fazem hoje. Acha isso grave? Pois o STF acaba de decidir que as assembleias legislativas podem reverter decisões judiciais desfavoráveis a seus deputados. Lembra daqueles seis Deputados cariocas que foram diplomados por procuração por estarem presos, acusados de corrupção da pior espécie? Breve poderão estar legislando, a considerar o conhecido corporativismo que permeia esses colegiados.
3 - Ainda na apreciação da MP 870, estava previsto que o governo federal poderia investigar a atuação de ONGs e organizações internacionais no Brasil. Essa atribuição foi retirada da MP, por manobra do mesmo grupo de Deputados. Um aceno para um setor que tem um passado de "histórias mal contadas". Enquanto isso, nossa Suprema Corte havia lançado um edital para a compra de alimentação constando pratos, entre outros, de "bobó de camarão, camarão à baiana e medalhões de lagosta". As lagostas devem ser servidas "com molho de manteiga queimada". Exigia ainda o edital, pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e "tournedos de filé". Mas não é tudo. A reportagem da Gazeta do Povo (https://www.gazetadopovo.com.br/…/stf-lagostas-e-vinhos-pa…/) ainda informa que com relação a bebidas, pincei o seguinte texto: Quanto aos vinhos, os critérios são rígidos. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses."
A leitura dessa reportagem da Gazeta do Povo trouxe-me à memória o histórico episódio da Corte francesa de Luis XVI e Maria Antonieta. Conta a lenda que a Rainha perguntando ao cocheiro de sua carruagem porque as pessoas na rua pareciam tão miseráveis, este respondeu: "Majestade, não há pão para comer". Ao que ela retrucou: "Se não têm pão, que comam brioches". É provável que essas palavras nunca tenham sido pronunciadas, mas a divulgação provocou a ira daqueles que a julgaram (O Tribunal Revolucionário) que em apenas dois dias a condenaram à morte decapitada pela guilhotina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário