Um velho engenheiro aposentado que combate o ócio tentando escrever textos inspirados nos acontecimentos do cotidiano. Autor dos livros “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 1” , “INQUIETAÇÕES NOTURNAS, REFLEXÕES NAS MADRUGADAS” e “… E A VIDA ACONTECEU! FASE 2”.
terça-feira, 27 de abril de 2021
... e o STF julgou!
O mês de abril que ora termina trouxe decisões jurídicas importantes que podem influenciar nos destinos do País. Interessa-me discorrer sobre duas delas, principalmente, para tentar esclarecer exatamente o que foi julgado e tirar do imaginário popular o que eventualmente tenha sido uma compreensão equivocada.
1 - "Lula foi julgado inocente" - Não, mil vezes não. No julgamento do habeas corpus 193.726, impetrado em 3.11.2020 em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual os requerentes afirmam que “não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no tal tríplex, feitas em benefício e recebidas pelo Paciente”, o Ministro Fachin apenas reconhece que não há provas de que foi o dinheiro do desvio da Petrobrás que financiou "o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no tal tríplex".
Em nenhum momento o Ministro Relator afirma que as reformas para beneficiar o Paciente não foram feitas, nem que não eram para beneficiar o ex-Presidente. Da mesma forma, os próprios advogados de Lula questionam apenas a falta de conexão entre o roubo da Petrobrás e as reformas do tríplex. Ora, a ideia era declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o julgamento, uma vez que conforme esse entendimento, Sérgio Moro não seria o Juiz Natural do feito. Dessa forma e segundo o entendimento do Ministro Fachin, o julgamento foi anulado e o processo remanejado para a Justiça Federal do Distrito Federal, onde Lula será julgado. Nada impede que o ex-Presidente seja considerado inocente ou condenado novamente.
2 - "O Pleno do STF julga favorável à suspeição de Moro" - Mais uma vez, não. Não era isso que estava em julgamento. O que se julgava era o AgR no HC 193.726, que questionava se o Pleno do Supremo tinha autoridade para mudar o entendimento da Turma, essa sim que pelos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a estranha mudança de entendimento de Cármen Lúcia na 2ª Turma, em placar de 3 a 2, havia julgado pela suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro. Portanto o que estava em julgamento era muito mais abrangente e profundo do que a simples suspeição de um Juiz de Primeira Instância. Reafirmando que o que se julgou foi a soberania da decisão da Turma, portanto não passível de reforma pelo Pleno.
Isso dito, pergunta-me um amigo: você acredita na imparcialidade dos três juízes da 2ª Turma? E eu respondo, candidamente: "Ali existem contorcionismos jurídicos para todos os gostos, mas ao contrário de mentes maldosas, eu acredito na pureza de intenções de todos os Ministros e que registraram seus votos segundo a interpretação imparcial do dispositivo constitucional." (Leia "Pureza de intenções" em https://nilosergiobezerra.blogspot.com/2020/12/pureza-de-intencoes.html)
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