quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Quer ser Juíz?

"Quando um juiz é flagrado em um malfeito, as autoridades o afastam do processo, o suspendem por um tempo ou, no máximo, o aposentam com salário e vantagens integrais. Coisa feia, né?"

Do ponto de vista institucional, o exposto acima não é exceção, é praticamente a regra no Brasil.

O que normalmente acontece quando um juiz é flagrado em conduta irregular ou antiética, as sanções mais frequentes são:

• Afastamento do processo
• Disponibilidade (fica sem julgar, mas recebendo)
• Suspensão temporária
• Aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ou integrais

Raramente há demissão pura e simples. Mais raramente ainda há responsabilização penal efetiva.

Por que isso ocorre? Isso decorre de:

• Garantias constitucionais da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios)
• Um modelo pensado para proteger o juiz contra pressões políticas, mas que acabou gerando proteção excessiva contra punições.

O órgão responsável por julgar esses casos, o CNJ, pode aplicar sanções administrativas — mas não pode demitir juízes vitalícios. A demissão só ocorre após sentença judicial transitada em julgado, o que é raro e lento.

Por que soa “feio” (e muita gente acha injusto)? Porque, aos olhos do cidadão comum:

• Erro grave não gera consequência proporcional
• A punição parece prêmio disfarçado
• Cria-se a percepção de corporativismo
• Contrasta fortemente com o rigor aplicado a outros servidores e à população em geral

Essa discrepância corrói a confiança no Judiciário, que vive justamente de credibilidade moral.

Não é só “coisa feia”, é:

• Um problema estrutural
• Uma distorção do sistema de garantias
• Um dos pontos mais criticados por juristas, acadêmicos e pela sociedade civil

Você quer ser Juiz?

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