"Quando um juiz é flagrado em um malfeito, as autoridades o afastam do processo, o suspendem por um tempo ou, no máximo, o aposentam com salário e vantagens integrais. Coisa feia, né?"
Do ponto de vista institucional, o exposto acima não é exceção, é praticamente a regra no Brasil.
O que normalmente acontece
quando um juiz é flagrado em conduta irregular ou antiética, as sanções mais frequentes são:
• Afastamento do processo
• Disponibilidade (fica sem julgar, mas recebendo)
• Suspensão temporária
• Aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ou integrais
Raramente há demissão pura e simples.
Mais raramente ainda há responsabilização penal efetiva.
Por que isso ocorre?
Isso decorre de:
• Garantias constitucionais da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios)
• Um modelo pensado para proteger o juiz contra pressões políticas,
mas que acabou gerando proteção excessiva contra punições.
O órgão responsável por julgar esses casos, o CNJ, pode aplicar sanções administrativas — mas não pode demitir juízes vitalícios. A demissão só ocorre após sentença judicial transitada em julgado, o que é raro e lento.
Por que soa “feio” (e muita gente acha injusto)?
Porque, aos olhos do cidadão comum:
• Erro grave não gera consequência proporcional
• A punição parece prêmio disfarçado
• Cria-se a percepção de corporativismo
• Contrasta fortemente com o rigor aplicado a outros servidores e à população em geral
Essa discrepância corrói a confiança no Judiciário, que vive justamente de credibilidade moral.
Não é só “coisa feia”, é:
• Um problema estrutural
• Uma distorção do sistema de garantias
• Um dos pontos mais criticados por juristas, acadêmicos e pela sociedade civil
Você quer ser Juiz?

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