quinta-feira, 21 de agosto de 2025

“Fishing expeditions”


Essa Direita é um saco de gatos: Malafaia briga com Eduardo, que briga com Tarcisio, que fala mal do Eduardo, que manda o pai tomar no cu.

No Direito, “fishing expedition” (pesca probatória) descreve a investigação que lança uma rede ampla e indiscriminada em busca de qualquer coisa que incrimine alguém, sem alvo definido nem base concreta. Na prática, vira pedido genérico de documentos, depoimentos e dados na fase de descoberta, à espera de “achar algo”. Essa lógica colide com pilares do sistema brasileiro: legalidade, privacidade, presunção de inocência e fundamentação das decisões.

No Brasil, essa prática é ilegal. A Constituição de 1988 assegura privacidade (art. 5º, X) e presunção de inocência (art. 5º, LVII), e impõe que medidas invasivas sejam fundamentadas, específicas e proporcionais. Não se pode apreender um celular “para ver se encontra algo” sem indícios mínimos e justa causa. Imagine: a autoridade recolhe o aparelho sem base sólida; nada aparece para o caso, mas surgem conversas privadas entre figuras públicas. Se esses diálogos vazarem para constrangimento social ou político, o dano é irreparável e a investigação degenera em arma de destruição de reputações.

Felizmente, não há espaço legítimo para isso. Além de eticamente reprovável, é nulo: o Código de Processo Penal (art. 5º) e a jurisprudência do STF exigem indícios concretos para buscas e apreensões; sem eles, o ato é inválido. Ainda assim, a tecnologia barateou o acesso a dados pessoais e mantém a tentação de investigações amplas e sem direção, sobretudo em climas politicamente carregados.

Proteger contra “fishing expeditions” é mais que técnica processual: é condição de confiança nas instituições. Qualquer desvio corrói a credibilidade do sistema e abre precedentes perigosos. Devemos manter-nos vigilantes para que o desejo de “pescar evidências” não acabe capturando a dignidade dos cidadãos.

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