domingo, 28 de abril de 2024

Quem manda é o Ministro do STF!



A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011 Através da Lei 12.546/2011. Seu objetivo era aliviar a carga tributária de setores empresariais para preservar aqueles que mais empregam mão de obra. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.

A Lei 13.161/2015 permitiu a aplicação facultativa da desoneração, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha, seja pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

"A desoneração atinge setores econômicos que empregam mais de 9 milhões de pessoas. Entidades empresariais e sindicatos ressaltam que ela é importante para a geração e manutenção de emprego e renda".

O princípio da desoneração vinha sendo renovado até 2023, quando recentemente o Congresso Nacional aprovou o PL 334/2023 com relatoria do senador Efraim Filho que previa a prorrogação da desoneração até 2027. Essa aprovação causou desconforto no Governo Lula, principalmente na sua equipe econômica. Por orientação desta, o presidente vetou totalmente a lei aprovada. Como previsto na Constituição, os vetos devem voltar para o Congresso para serem apreciados pelas duas Casas Legislativas em conjunto.

Apesar de todo o empenho do Governo para evitar a rejeição do veto, o Congresso sob pressão de todos os segmentos beneficiados com a desoneração, rejeitou com ampla margem. Uma derrota legislativa para o Governo. Até aqui, tudo no processo constitucional normal.

O natural era acreditar havermos alcançado o final do processo, percorrido todo o ciclo estabelecido pelos instrumentos normativos. Mas não no Brasil. Não para o Governo. Não para a Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo esta, a desoneração de setores da economia e de municípios foi feita sem a demonstração do impacto orçamentário. O Governo inconsolado e inconformado, recorreu ao seu parceiro de administração, o STF e fez gestões para que a ação fosse distribuída para o Ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal de Lula e indicado por este para o Supremo.

Pois bem, surpreendam-se! O Ministro Zanin concedeu liminar suspendendo a vigência da lei. O que o Congresso Nacional, composto por 513 Deputados e 81 Senadores eleitos pelo povo brasileiro (Art. 1º da Constituição Federal - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição) aprovou em processo legislativo, foi tornado sem efeito por um desejo solitário de um cidadão que não foi votado pelo povo.

Se eu conseguir que pelo menos um dos meus três leitores reflita sobre isso, atingi meu objetivo!

Deus salve o Brasil!

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