segunda-feira, 12 de outubro de 2020

A soltura do chefe do PCC




Muito provavelmente o Deputado mineiro Lafayette Luiz Doorgal de Andrada, em emenda de sua autoria, pensou numa legislação para impedir que pobres presos injustamente passem longos períodos encarcerados. E assim, no seio do Pacote Anticrime foi incluído o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal que dispõe sobre a duração da custódia preventiva, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. Apesar de crer que o Deputado Lafayette jamais imaginou que sua emenda serviria para libertar perigoso chefe do PCC, registre-se seu percentual de responsabilidade.

Quando ainda Ministro, Sergio Moro recomendou ao Presidente Bolsonaro que vetasse a iniciativa legislativa, mas Sua Excelência não atendeu às ponderações do seu Ministro da Justiça e Segurança Pública. Tem portanto sua parcela de culpa no episódio.

O Ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus na Suprema Corte, considerando que "o réu está sem sentença condenatória definitiva por tempo que excede o limite previsto na legislação brasileira", libertou o perigoso bandido. Contra a movimentação, o fato de que o HC foi impetrado por escritório de propriedade de advogado que até o início deste ano era assessor do gabinete do Ministro. A favor de Marco Aurélio, além do fato de que a decisão baseou-se em legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Chefe do Executivo, sabe-se que os Ministros dispõem de enorme equipe de juristas que analisam e fazem o embasamento legal, cabendo ao Ministro (em regra) apenas a concordância e assinatura final. Prefiro crer que o Ministro não sofreu nenhuma influência do seu ex-assessor.

O Ministro Marco Aurélio, em sua defesa e externando sua insatisfação com o Presidente da Corte que cassara sua liminar, afirmou já ter libertado centenas de réus baseado no mesmo dispositivo. Argumenta que "não julga processo pela capa". Isso exime sua responsabilidade de avaliar a periculosidade do demandante?

E por ultimo, mas não menos importante, a atuação (melhor dizendo a falta de) do Ministério Público. Esse tinha por obrigação legal acompanhar o processo e pedir a renovação da prisão do réu. Não o fez em tempo hábil o que não o exonera da responsabilidade maior pelo ocorrido.

O fato é que a despeito da decisão de Fux que cassa a liminar de Marco Aurélio, o traficante André do Rap que comandava o envio de drogas para a Europa pelo porto de Santos, condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em um processo e a 10 anos, 2 meses e 15 dias em outro, encontra-se livre, leve e solto, provavelmente usufruindo em outro país dos frutos de sua delinquência.

Ah, Brasil!!